“O ceticismo em relação aos valores é apenas superficial, sendo válido apenas para valores alheios; eles não são muito céticos em relação aos valores correntes em seus próprios meios. E esse fenômeno é bastante comum. Muitos dos que ‘desmascaram’ os valores tradicionais ou (como eles dizem) ‘sentimentais’ têm no fundo valores próprios , que crêem imunes a desmascaramentos semelhantes. Alegam estar cortando pela raiz o crescimento parasitário da emoção, da autoridade religiosa, de tabus herdados, para que os valores ‘verdadeiros’ ou ‘autênticos’ possam emergir”. P. 27. “Eu preferiria jogar cartas contra um homem que fosse inteiramente cético em relação à ética, mas que tivesse sido criado para acreditar que ‘um cavalheiro não trapaceia’, do que contra um irrepreensível filósofo moral que tenha crescido entre vigaristas”. P.22. “Produzimos homens sem peito e esperamos deles virtude e iniciativa. Caçoamos da honra e nos chocamos ao encontrar traidores entre nós. Cast
“A falta de originalidade existe em toda parte, em todo o mundo, desde que o mundo é mundo sempre foi considerada a primeira qualidade e a melhor recomendação do homem de ação, de ação e prático, e pelo menos noventa e nove de cada cem pessoas (ao menos mesmo) sempre sustentavam essas ideias e só uma em cada cem via sempre e continua a ver a coisa de modo diferente. Os inventores e os gênios, no início da sua trajetória (e muito amiúde também no final), não eram vistos quase sempre pela sociedade senão como imbecis.” Fiódor Dostoiévski, O Idiota. “De fato, não existe nada mais deplorável do que, por exemplo, se rico, de boa família, de boa aparência, de instrução regular, não tolo, até bom, e ao mesmo tempo não ter nenhum talento, nenhuma peculiaridade, inclusive nenhuma esquisitice, nenhuma ideia própria, ser terminantemente ‘como todo mundo’ (...) No mundo existe uma infinidade extraordinária de pessoas assim e até bem mais do que parece; como todas as pessoas, elas
O Direito Canônico pode-se, pois, dizer, como grande parte dos elementos do medievo, era uma amálgama dos princípios e costumes do Direito Romano ensinado nas universidades medievais – especialmente a universidade de Bolonha – com o Ius divinum , isto é, regras oriundas da Sagrada Escritura, além dos textos dos doutores da Igreja. Etimologicamente, o termo Direito Canônico é proveniente do vocábulo grego “cânon”, cujo significado é regra. Portanto, pode-se inferir nesse primeiro momento um traço essencial dessa vertente do Direito, ou seja, o caráter de regra unitário de origem religiosa ou, melhor dito, manifestação jurídica da Igreja Católica, a maior instituição no período histórico em questão. Todavia, para que se compreenda o que foi o Direito Canônico, há que se descrever os elementos antecedentes dessa amálgama, por isso, é salutar uma análise dos antecedentes históricos dessa vertente do Direito. Há que se ressaltar, que a sociedade medieval começou a ser formada a
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