Escritos sobre Direito Canônico.
O Direito Canônico pode-se, pois, dizer, como grande parte dos elementos do medievo, era uma amálgama dos princípios e costumes do Direito Romano ensinado nas universidades medievais – especialmente a universidade de Bolonha – com o Ius divinum , isto é, regras oriundas da Sagrada Escritura, além dos textos dos doutores da Igreja. Etimologicamente, o termo Direito Canônico é proveniente do vocábulo grego “cânon”, cujo significado é regra. Portanto, pode-se inferir nesse primeiro momento um traço essencial dessa vertente do Direito, ou seja, o caráter de regra unitário de origem religiosa ou, melhor dito, manifestação jurídica da Igreja Católica, a maior instituição no período histórico em questão. Todavia, para que se compreenda o que foi o Direito Canônico, há que se descrever os elementos antecedentes dessa amálgama, por isso, é salutar uma análise dos antecedentes históricos dessa vertente do Direito. Há que se ressaltar, que a sociedade medieval começou a ser formada a