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Trechos do livro: Direito Penal do Inimigo - Noções e críticas

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Notas sobre O Direito penal do inimigo Prisioneiro da Prisão de Guantánamo. "Denomina-se 'Direito' o vínculo entre pessoas que são titulares de direitos e deveres, ao passo que a relação com um inimigo não se determina pelo Direito, mas pela coação,e a coação mais intensa é a do Direito Penal" (JAKOBS, 2015, p.24). “Com este instrumento, o Estado não fala com seus cidadãos, mas ameaça seus inimigos” (MELIÁ, 2015, p.95); “Com efeito, a identificação de um infrator como inimigo, por parte do ordenamento penal, por muito que possa parecer, a primeira vista, uma qualificação como ‘outro’, não é, na realidade, uma identificação como fonte de perigo, não supõe declará-lo um fenômeno natural a neutralizar, mas, ao contrário, é um reconhecimento de função normativa do agente mediante sua demonização. Que outra coisa não é Lúcifer senão um anjo caído?” (MELIÁ, 2015, p. 97) “A carga genética do punitivismo (a ideia do incremento da pena como único ins